Dia Nacional do Braille

Lei nº 12.266 instituiu o Dia Nacional do Braille em 8 de abril, em homenagem a Louis Braille. O sistema é crucial na educação e inclusão de pessoas com deficiência visual.
Foto de maquina Braille e os dizeres do lado direito: Dia Nacional do Braille

Em 21 de junho de 2010 foi sancionada a Lei nº 12.266 que instituiu o Dia Nacional do Braille em 8 de abril. No artigo 2º dessa lei cita que as entidades públicas e privadas devem realizar eventos para reverenciar a memória de Louis Braille, que em 1825, com apenas 16 anos concluiu seus primeiros estudos sobre a criação do Sistema Braille (sistema de leitura e escrita em relevo); divulgar e destacar a importância do seu sistema na educação, habilitação, reabilitação e profissionalização da pessoa com deficiência visual.

Dia 8 de abril foi uma data escolhida para homenagear José Álvares de Azevedo, jovem que nasceu cego e foi estudar no Instituto Real dos Jovens Cegos, em Paris. Ele foi contemporâneo de Louis Braille e, assim, conheceu o novo sistema. Quando retornou ao Rio de Janeiro começou a divulgar e ensinar o braille, sendo o primeiro professor cego brasileiro. Ele também, foi o idealizador do Imperial Instituto dos Meninos Cegos, inaugurado em 17 de setembro de 1854, atual Instituto Benjamin Constant abre em nova aba.

Os anos se passaram e o Sistema Braille continua desconhecido por muitas pessoas, educadores e até mesmo por familiares de crianças e jovens matriculados no ensino regular. Atualmente com a obrigatoriedade da criança ingressar na escola a partir dos 4 anos, muitos alunos com deficiência visual não têm acesso ao material didático comum com as adaptações necessárias nem aos materiais específicos conhecidos como “pré-braille”, que podem ser utilizados no processo de letramento.

Ano após ano vemos crescer no mundo e, também, no Brasil, o movimento conhecido como “desbraillização”, que levanta a bandeira da tecnologia como única ferramenta para o aprendizado dos alunos com deficiência visual. Acreditamos na importância de somarmos outros recursos, porém, o único meio natural de leitura e escrita desses educandos só acontece quando eles tiverem garantido o direito de acesso aos livros em braille, como são oferecidos os livros impressos em tinta aos alunos videntes. Lembramos que somente por meio desse sistema podemos garantir a eles a oportunidade de aprender a ortografia da Língua Portuguesa e de outros idiomas; conhecer os símbolos da Matemática, Química, Física e de outras ciências; além de compreender a adaptação de tabelas, gráficos, mapas e demais ilustrações.

No Brasil encontramos muitas publicações na área da deficiência visual que estão disponibilizadas no site do Ministério da Educação abre em nova aba onde encontramos exemplos que ilustram e fornecem informações complementares sobre o emprego adequado dos símbolos específicos (Língua Portuguesa, Matemática entre outras). Esses documentos são normatizadores e servem de consulta a professores, transcritores, revisores e outros profissionais, bem como a usuários do Sistema Braille.

Em Laramara, continuamos a ensinar e propagar o ensino do braille e, assim, o faremos enquanto os livros em tinta continuarem a ser impressos e houver feiras, oficinas e tantos outros eventos literários.

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4 Comentários

Alessandra – 9 de abril de 2020

Gostaria de saber se uma criança cega deve ser alfabetizada direto no sistema braille, se o alfabeto convencional deve ser apresentado a ela e se é necessário q ela saiba escrever o nome nas duas maneiras.
Grata.

LARAMARA – 20 de abril de 2020

Olá Alessandra,
O ideal é que ela seja alfabetizada primeiro em braille e depois as letras devem ser apresentadas para ela. Socialmente necessário assinar documentos e também escrever algumas coisas a mão.

Barbara – 26 de dezembro de 2022

Boa Noite!
Gostaria de saber como iniciar a alfabetização no Sistema Braile para criança de 8 anos que ainda não teve acesso ao mesmo.
Obrigada 🙏🏻

LARAMARA – 15 de março de 2023

Olá Barbara, peço que envie sua solicitação com maiores informações para o e-mail comunicacao@laramara.org.br

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