Nota oficial de posicionamento público sobre o projeto de lei 1584/2025

Doação via incentivo fiscal

Como doar via FUMCAD

O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD) tem como objetivo financiar projetos que garantam os direitos da criança e do adolescente. Foi criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei 8069/90 no seu artigo 260 alterado pela Lei 12.594/2012 no seu artigo 87 e é vinculado deliberativamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Na Cidade de São Paulo o CMDCA foi criado pela Lei 11.123/91 e o FUMCAD pela Lei 11.247/92 e regulamentada pelo Decreto 43.135/03.

Pessoa Física pode contribuir com até 6% do montante do Imposto de Renda, apurado com base no lucro real para o FUMCAD, e ter esse valor deduzido no pagamento do imposto. Pessoa Jurídica pode contribuir com até 1% do montante do Imposto de Renda, apurado com base no lucro real para o FUMCAD, e ter esse valor deduzido no pagamento do imposto.

Os valores doados são deduzidos do imposto a pagar (declaração completa).

Veja o passo a passo:

  1. Acesse o site do FUMCAD Site externo;
  2. Em “Pesquisar por:” escolha “Entidade”. No campo “Descrição” digite “Laramara”. Em seguida, clique em “Pesquisar”;
  3. Logo abaixo, clique no nome do nosso projeto que está aprovado para receber sua doação (Esporte Inclusivo – Natação e atividades aquáticas inclusivas);
  4. Revise as informações e clique em “Efetuar doação”;
  5. Escolha Pessoa Física ou Jurídica, em seguida preencha os campos obrigatórios e clique em “Confirmar”;
  6. Confira as informações que foram digitadas e clique em “Finalizar doação”;
  7. Escolha a forma de pagamento, veja as opções:
    • Impressão Boleto Bancário;
    • TED, DOC ou Transferência Bancária – Banco do Brasil – Agência 1897-X – Conta Corrente: 8946-X – CNPJ: 97.537.776/0001-87 Conta do FUMCAD SP.

Após realizar o pagamento, encaminhe para a Laramara as informações da sua doação, juntamente com o comprovante de pagamento.

Projeto disponível para doação:

Esporte Inclusivo – Natação e atividades Aquáticas para crianças e adolescentes com deficiência visual.

O valor total é de R$660.652,41.

Duração; 24 meses – Previsão de início: 02/2021.

Clique aqui para obter mais informações ou mande um e-mail para:

projetos@laramara.org.br; telefone: (11) 3660-6434

Como doar via COMDECA

CONDECA (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo) é um órgão paritário (formado pelo Governo do Estado de São Paulo e pela sociedade civil) que delibera e controla as Políticas Públicas voltadas aos direitos da criança e do adolescente no Estado de São Paulo.

Pessoa Física Pode destinar até 6% do Imposto de Renda Devido, incluindo todas as doações, desde que utilize o modelo completo de declaração de imposto de renda.

Pessoa Jurídica Pode destinar 1% do Imposto de Renda Devido de empresas tributadas com base no lucro real, desde que utilize o modelo completo de declaração de imposto de renda.

Quem tiver imposto a restituir também pode realizar as doações. Ao comprovar à Receita Federal que fez uma destinação, o valor é descontado do imposto já retido na fonte e não representa nenhum custo a mais para o contribuinte.

Veja o passo a passo:

  1. Entre no programa da Declaração de Imposto de Renda;
  2. Preencha sua declaração;
  3. Na área resumo de declaração, selecione doação diretamente ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), e selecione Fundo Estadual no Estado de São Paulo;
  4. Informe o valor da doação, que deve estar dentro do limite de dedução, calculado automaticamente pelo programa (à direita na mesma tela);
  5. O programa emitirá um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que deve ser pago até o dia 30 de abril;
  6. Direcione sua doação para o projeto da Laramara, é só enviar a DARF e o comprovante de pagamento para o CONDECA, no e-mail é atendimentocondeca@condeca.sp.gov.br com cópia para Laramara no e-mail projetos@laramara.org.br . Em caso de dúvidas, o telefone para contato é (11) 3660-6434 / 3660-6408. E o telefone do CONDECA é 3223-9346.

Projetos disponíveis para doação:

Doação via incentivo fiscal

Transforme o Imposto de Renda em oportunidade para crianças e adolescentes com deficiência visual

Você pode fazer uma boa ação e apoiar a Laramara no atendimento gratuito às crianças e adolescentes com deficiência visual e múltipla, por meio da doação via imposto de renda.

Com essa doação, você sabe exatamente onde o seu imposto ou da sua empresa está sendo aplicado e contribui com o trabalho da instituição. Esse valor da doação sairá do valor do imposto pago ao governo, sem qualquer custo adicional.

A Laramara possui dois projetos aprovados no FUMCAD (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) aptos para receber as doações via IR:

  • Alicerces para toda a Vida, desenvolvimento para toda a sociedade: visa oferecer atendimento especializado, contínuo e totalmente gratuito a 100 crianças com deficiência visual (cegueira e baixa visão) e deficiência múltipla associada.
  • Natação e Atividades Aquáticas Inclusivas: tem como objetivo promover desenvolvimento físico, emocional e social de 70 crianças e adolescentes com deficiência visual e múltipla, por meio de aulas gratuitas de natação e atividades aquáticas.

Confira o passo a passo para fazer a doação

DOAÇÃO PESSOA FÍSICA (até 6% do IR Devido)
Período de doação: de 01/01 a 31/12
  1. Calcule o valor a ser doado com base no histórico e na atividade do ano em questão, até 6% do imposto de renda devido;
  2. Acesse o site do FUMCAD e escolha um dos nossos projetos para efetuar a doação: Natação e Atividades Aquáticas Inclusivas ou Alicerces Para Toda Vida, Desenvolvimento Para Toda Sociedade
  3. Em “Origem da doação” selecione “Pessoa Física” e faça o cadastro;
  4. Insira o valor da doação;
  5. Realize o pagamento, por meio de boleto ou transferência;
  6. O FUMCAD envia o recibo com a data do pagamento no e-mail cadastrado;
  7. No ano seguinte, ao preencher a declaração do IR, você declara o valor doado na guia “Doações Efetuadas”. Com isso, você poderá deduzir até 100% do valor doado.
Obs: apenas para empresas que apuram o IR com base no Lucro Real.
  1. A empresa realiza uma estimativa do imposto de renda que será devido no período e define o valor da doação;
  2. A empresa verifica a data para realizar a doação. O aporte deve ocorrer dentro do período de apuração. Ou seja, dentro do trimestre em que se está apurando o imposto, ou no ano em que se identifica a despesa com o imposto;
  3. A empresa acessa o site do FUMCAD e escolhe um dos nossos projetos para efetuar a doação: Natação e Atividades Aquáticas Inclusivas ou Alicerces Para Toda Vida, Desenvolvimento Para Toda Sociedade
  4. Em “Origem da doação” a empresa seleciona “Pessoa Jurídica” e faz o cadastro;
  5. Insira o valor da doação;
  6. A empresa realiza o pagamento, por meio de boleto ou transferência;
  7. O FUMCAD envia o recibo com a data do pagamento no e-mail cadastrado da empresa;
  8. Com o recibo, a empresa cadastra a doação para abater até 100% do valor na apuração do IRPJ no ano seguinte.

Mais informações

Nota oficial de posicionamento público sobre o projeto de lei 1584/2025

A Laramara, Associação Brasileira de Assistência à Pessoa com Deficiência Visual, vem a público manifestar-se contrariamente ao Projeto de Lei nº 1.584, de autoria do deputado federal Duarte Júnior, do PSB do Maranhão.

Embora seja apresentado como uma mera junção das leis já existentes em um único dispositivo jurídico, o projeto fere gravemente o princípio do não retrocesso, pois implica a rediscussão rasa e apressada de inúmeros direitos já conquistados pelas pessoas com deficiência, além de ser eivado de equívocos, tais como:

  • Pela Grave omissão quanto ao acesso e permanência a direitos assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a previdência especial para pessoas com deficiência;
  • Por fragilizar o direito de acesso ao trabalho para a pessoa com deficiência;
    Por retroceder no direito à comunicação acessível, como o uso de Libras, legendas, audiodescrição, entre outros recursos;
  • Por representar grave ameaça ao direito à educação inclusiva e à formação continuada dos educadores para todas as pessoas com deficiência, independentemente de suas especificidades;
  • Por desconsiderar todo o processo histórico e a importância da Lei Brasileira de Inclusão, construída ao longo de 15 anos de diálogo e ampla participação social;
  • Por desconsiderar o lema “Nada sobre nós sem nós”, ignorando o clamor contrário da maioria das pessoas com deficiência, de seus familiares e de especialistas em inclusão e acessibilidade que, inclusive, ficou nítido na própria Audiência Pública, realizada na última semana no Congresso Nacional.
  • Pelas pessoas com deficiência, familiares, movimentos e instituições que tanto lutaram por uma sociedade mais justa e inclusiva e pelos milhões de pessoas com deficiência que necessitam desses direitos, a Laramara rechaça essa proposta e apela ao bom senso dos excelentíssimos legisladores, pelo arquivamento imediato do Projeto 1584. Respeitem nossas conquistas, respeitem nossa história, respeitem nossa participação e opinião.