Nota oficial de posicionamento público sobre o projeto de lei 1584/2025

Nossa instituição

ARAMARA - Associação Brasileira de Assistência à Pessoa com Deficiência Visual é uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, vínculos políticos ou religiosos.

Missão

Promover o apoio ao desenvolvimento humano e à inclusão social efetiva da pessoa com deficiência visual, por meio do Atendimento Especializado e ações de defesa e garantia de direitos, visando à autonomia e inclusão social.

Visão

Ser um centro de referência e excelência no atendimento à pessoa com deficiência visual de acordo com as mudanças sócio-históricas e científicas, produzindo e disseminando conhecimento e pesquisa para oferecer serviços com qualidade de trabalho, buscando uma gestão transetorial, compartilhada, coordenada e coerente.

Valores

Ética, Excelência, Acolhimento, Equidade Social, Dinamismo, Integridade, Cooperação e Inclusão Social.

Forças conjuntas

A união de nossos profissionais, com experiência e know-how, somada a determinação e parceria das famílias, solidificam a essência do nosso Centro de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual. Esse trabalho conjunto, constitui um ambiente de oportunidades para promover o desenvolvimento da pessoa com deficiência visual, nas diferentes perspectivas sociocultural, assistencial, educativa e psicossocial. Essa unidade é dividida em dois setores:

CTO

Programa de Atendimento Especializado de Crianças e Adolescentes
De zero à 17 anos e 11 meses

PROCEJA

Programa de Atendimento Especializado de Jovens, Adultos e Pessoas Idosas
A partir de 18 anos e sem limite de idade

Diferenciais

A Laramara tornou-se pioneira no atendimento integral e gratuito para pessoas com deficiência visual e/ou deficiência múltipla associada; na criação das primeiras máquinas braille e bengalas dobráveis brasileiras; além do desenvolvimento de mais de 120 brinquedos pedagógicos acessíveis, livros especializados e produtos de alta tecnologia.

A instituição também se destacou pela formação de uma equipe interdisciplinar especializada pelo acolhimento a todos que a procuram, pela incorporação das famílias e escolas ao trabalho realizado, pela assessoria e consultoria em áreas específicas e pela expansão progressiva de suas atividades em todo o território nacional.

Acessibilidade sempre

Estamos instalados em uma área com cerca de 8 mil metros quadrados, divididos em dois edifícios, no bairro da Barra Funda, São Paulo-SP. O projeto arquitetônico foi idealizado para atender necessidades específicas das pessoas com deficiência visual (cegueira ou baixa visão). Este consiste em um espaço de referência para a criação de ambientes acessíveis, bem como para projetos que visam adaptar construções existentes.

A instituição tem sinalização com piso tátil; portas, mobiliários e materiais identificados em braille e em tipos ampliados, bem como objetos representacionais, constituindo-se em um espaço de referência para a criação de ambientes acessíveis, bem como para projetos que visam adaptar construções existentes

Nota oficial de posicionamento público sobre o projeto de lei 1584/2025

A Laramara, Associação Brasileira de Assistência à Pessoa com Deficiência Visual, vem a público manifestar-se contrariamente ao Projeto de Lei nº 1.584, de autoria do deputado federal Duarte Júnior, do PSB do Maranhão.

Embora seja apresentado como uma mera junção das leis já existentes em um único dispositivo jurídico, o projeto fere gravemente o princípio do não retrocesso, pois implica a rediscussão rasa e apressada de inúmeros direitos já conquistados pelas pessoas com deficiência, além de ser eivado de equívocos, tais como:

  • Pela Grave omissão quanto ao acesso e permanência a direitos assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a previdência especial para pessoas com deficiência;
  • Por fragilizar o direito de acesso ao trabalho para a pessoa com deficiência;
    Por retroceder no direito à comunicação acessível, como o uso de Libras, legendas, audiodescrição, entre outros recursos;
  • Por representar grave ameaça ao direito à educação inclusiva e à formação continuada dos educadores para todas as pessoas com deficiência, independentemente de suas especificidades;
  • Por desconsiderar todo o processo histórico e a importância da Lei Brasileira de Inclusão, construída ao longo de 15 anos de diálogo e ampla participação social;
  • Por desconsiderar o lema “Nada sobre nós sem nós”, ignorando o clamor contrário da maioria das pessoas com deficiência, de seus familiares e de especialistas em inclusão e acessibilidade que, inclusive, ficou nítido na própria Audiência Pública, realizada na última semana no Congresso Nacional.
  • Pelas pessoas com deficiência, familiares, movimentos e instituições que tanto lutaram por uma sociedade mais justa e inclusiva e pelos milhões de pessoas com deficiência que necessitam desses direitos, a Laramara rechaça essa proposta e apela ao bom senso dos excelentíssimos legisladores, pelo arquivamento imediato do Projeto 1584. Respeitem nossas conquistas, respeitem nossa história, respeitem nossa participação e opinião.