Nota oficial de posicionamento público sobre o projeto de lei 1584/2025
LARAMARA consolida-se, a cada ano, como uma organização da sociedade civil atuante na causa da deficiência visual. Legitimada pelo grupo que representa, a visibilidade de suas ações na área de Defesa do Direito da Pessoa com Deficiência Visual são reconhecidas na exposição dos problemas e necessidades; na busca de melhorias e soluções; na colaboração e parceria com outras organizações e serviços públicos; no encaminhamento de seus usuários para acesso aos direitos e na participação em conselhos e comissões que discutem políticas públicas.
Aumentando seu poder de ação e impulsionando uma maior participação cidadã das pessoas com deficiência visual nas tomadas de decisões, LARAMARA colabora para o fortalecimento de uma cultura política mais democrática, transparente e participativa. Além disto, seu Centro de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual desenvolve ações de caráter socioassistencial que buscam o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, a autonomia e a participação plena e efetiva na sociedade. Estas ações estão estruturadas em serviços, programas e projetos, oferecidos gratuitamente.
O Centro está dividido em dois setores, de acordo com as demandas de cada faixa etária, a saber:
O atendimento socioeducativo nesta faixa etária é realizado semanalmente, em grupos de até 08 crianças ou adolescentes com duração de 4h. Neste período, acontece o atendimento direto, os registros da evolução de cada usuário e as discussões interdisciplinares, que garantem a integralidade das ações da atenção especializada. As necessidades específicas da deficiência visual como a orientação e mobilidade, as atividades de vida autônoma, o desenvolvimento da eficiência visual, a utilização funcional dos outros canais de percepção, o acesso ao Sistema Braille e outras, são trabalhadas no contexto do plano de intervenção do grupo. Atividades socioculturais e de lazer como festas comemorativas, piquenique no Parque da Água Branca, visita ao Museu do Futebol entre outras são parte do atendimento, assim como o acompanhamento da inclusão escolar, em encontros periódicos realizados na própria instituição. Além da intervenção direta, realizamos, quando necessário, o encaminhamento para a aquisição de recursos específicos e para atendimento em outras redes de apoio. A partir dos 04 anos ou quando não é necessária a participação na estrutura descrita, os usuários podem ser encaminhados diretamente para atendimentos específicos de: Atividades de Vida Autônoma, Braille ou Baixa Visão, Soroban e Orientação e Mobilidade. Estes atendimentos também são realizados semanalmente, em grupos de até 03 usuários com 1h30 de duração.
A estrutura de atendimento oferecida ao jovem e ao adulto caracteriza-se por um espaço de convivência que contempla Oficinas de Arte e Cultura (Dança, Desenho e Pintura, Escultura, Musicalização e Violão); cursos, oficinas e workshops de informática; cursos voltados para o mundo do trabalho e a formação para a cidadania: como os cursos de Autonomia e Independência; Cidadania e Direitos Sociais; Informática; Inglês; Mundo do Trabalho, Projeto de Vida; Curso de Quick Massage e Reflexologia; atendimentos especializados de Atividades de Vida Autônoma, Orientação e Mobilidade, Braille e Musicografia Braille; atividades sociopolíticas; atividades socioculturais e socioeducativas (através de Saraus Literomusicais, sessões de Cinema com Audiodescrição e saídas para espaços culturais como teatros, óperas, concertos, shows, exposições, palestras, parques etc) e participação nos Grupos de Apoio Psicossocial. Os usuários podem ter atendimentos diários, semanais, ou de 2 a 4 vezes por semana. A duração das atividades em cada dia pode variar de 1 a 3 horas. A maioria dos cursos e oficinas tem duração semestral.
A Laramara, Associação Brasileira de Assistência à Pessoa com Deficiência Visual, vem a público manifestar-se contrariamente ao Projeto de Lei nº 1.584, de autoria do deputado federal Duarte Júnior, do PSB do Maranhão.
Embora seja apresentado como uma mera junção das leis já existentes em um único dispositivo jurídico, o projeto fere gravemente o princípio do não retrocesso, pois implica a rediscussão rasa e apressada de inúmeros direitos já conquistados pelas pessoas com deficiência, além de ser eivado de equívocos, tais como: