Nota oficial de posicionamento público sobre o projeto de lei 1584/2025

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O projeto oferecerá para crianças e adolescentes com deficiência visual, suas famílias, seus educadores e suas escolas, a realização de atividades voltadas ao brincar inclusivo
O projeto “Sem fronteiras para à cultura e a inclusão social" será executado em 12 meses, em sede própria da instituição
Projeto tem o intuito de proporcionar às crianças de creches e escolas públicas de educação infantil a oportunidade de conhecer e usufruir os espaços lúdicos da instituição
O projeto visa incluir socialmente 100 crianças, adolescentes e jovens com deficiência visual através de natação e atividades aquáticas adaptadas em um ano.

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O projeto oferecerá para crianças e adolescentes com deficiência visual, suas famílias, seus educadores e suas escolas, a realização de atividades voltadas ao brincar inclusivo
Projeto tem o intuito de proporcionar às crianças de creches e escolas públicas de educação infantil a oportunidade de conhecer e usufruir os espaços lúdicos da instituição
O projeto visa incluir socialmente 100 crianças, adolescentes e jovens com deficiência visual através de natação e atividades aquáticas adaptadas em um ano.

Projetos do programa de
Atendimento ao Jovem e ao Adulto

O projeto “Sem fronteiras para à cultura e a inclusão social" será executado em 12 meses, em sede própria da instituição

Nota oficial de posicionamento público sobre o projeto de lei 1584/2025

A Laramara, Associação Brasileira de Assistência à Pessoa com Deficiência Visual, vem a público manifestar-se contrariamente ao Projeto de Lei nº 1.584, de autoria do deputado federal Duarte Júnior, do PSB do Maranhão.

Embora seja apresentado como uma mera junção das leis já existentes em um único dispositivo jurídico, o projeto fere gravemente o princípio do não retrocesso, pois implica a rediscussão rasa e apressada de inúmeros direitos já conquistados pelas pessoas com deficiência, além de ser eivado de equívocos, tais como:

  • Pela Grave omissão quanto ao acesso e permanência a direitos assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a previdência especial para pessoas com deficiência;
  • Por fragilizar o direito de acesso ao trabalho para a pessoa com deficiência;
    Por retroceder no direito à comunicação acessível, como o uso de Libras, legendas, audiodescrição, entre outros recursos;
  • Por representar grave ameaça ao direito à educação inclusiva e à formação continuada dos educadores para todas as pessoas com deficiência, independentemente de suas especificidades;
  • Por desconsiderar todo o processo histórico e a importância da Lei Brasileira de Inclusão, construída ao longo de 15 anos de diálogo e ampla participação social;
  • Por desconsiderar o lema “Nada sobre nós sem nós”, ignorando o clamor contrário da maioria das pessoas com deficiência, de seus familiares e de especialistas em inclusão e acessibilidade que, inclusive, ficou nítido na própria Audiência Pública, realizada na última semana no Congresso Nacional.
  • Pelas pessoas com deficiência, familiares, movimentos e instituições que tanto lutaram por uma sociedade mais justa e inclusiva e pelos milhões de pessoas com deficiência que necessitam desses direitos, a Laramara rechaça essa proposta e apela ao bom senso dos excelentíssimos legisladores, pelo arquivamento imediato do Projeto 1584. Respeitem nossas conquistas, respeitem nossa história, respeitem nossa participação e opinião.