Nota oficial de posicionamento público sobre o projeto de lei 1584/2025

Curso

Introdução ao Soroban Adaptado 2023

Introdução ao Soroban adaptado no ensino e aprendizagem dos cálculos matemáticos para alunos com deficiência visual.

Período

De 03 à 31 de maio

Quartas-feiras

8h30 às 16h00 (Presencial)

Este curso de soroban adaptado visa atender a demanda dos alunos com deficiência visual e dos professores do ensino regular, no sentido de se apropriarem deste instrumento de cálculo e favorecer o ensino da matemática.

Objetivos

Oportunizar os conhecimentos para uso do soroban aos professores do ensino regular e do Apoio Educacional Especializado

Oferecer a professores e outros profissionais da Educação o conhecimento básico do Soroban Adaptado para uso e ensino

Aprender a aplicação e uso das técnicas de operacionalização do método japonês, adotado pelo Estado de São Paulo

Oferecer conhecimentos práticos e teóricos que favoreçam a práxis da inclusão do aluno com deficiência visual no ensino regular

Contribuir com a formação continuada de professores

Conteúdo

Histórico e apresentação do Soroban

Importância do Soroban para o ensino da Matemática

Nomenclatura

Orientações para o ensino do Soroban

Leitura e escrita de numerais

Operações fundamentais: adição, multiplicação, subtração e divisão – Exercícios Práticos

Público-alvo

Pré-requisitos

Vagas limitadas

Valor para inscrição

Inscrições

Nota oficial de posicionamento público sobre o projeto de lei 1584/2025

A Laramara, Associação Brasileira de Assistência à Pessoa com Deficiência Visual, vem a público manifestar-se contrariamente ao Projeto de Lei nº 1.584, de autoria do deputado federal Duarte Júnior, do PSB do Maranhão.

Embora seja apresentado como uma mera junção das leis já existentes em um único dispositivo jurídico, o projeto fere gravemente o princípio do não retrocesso, pois implica a rediscussão rasa e apressada de inúmeros direitos já conquistados pelas pessoas com deficiência, além de ser eivado de equívocos, tais como:

  • Pela Grave omissão quanto ao acesso e permanência a direitos assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a previdência especial para pessoas com deficiência;
  • Por fragilizar o direito de acesso ao trabalho para a pessoa com deficiência;
    Por retroceder no direito à comunicação acessível, como o uso de Libras, legendas, audiodescrição, entre outros recursos;
  • Por representar grave ameaça ao direito à educação inclusiva e à formação continuada dos educadores para todas as pessoas com deficiência, independentemente de suas especificidades;
  • Por desconsiderar todo o processo histórico e a importância da Lei Brasileira de Inclusão, construída ao longo de 15 anos de diálogo e ampla participação social;
  • Por desconsiderar o lema “Nada sobre nós sem nós”, ignorando o clamor contrário da maioria das pessoas com deficiência, de seus familiares e de especialistas em inclusão e acessibilidade que, inclusive, ficou nítido na própria Audiência Pública, realizada na última semana no Congresso Nacional.
  • Pelas pessoas com deficiência, familiares, movimentos e instituições que tanto lutaram por uma sociedade mais justa e inclusiva e pelos milhões de pessoas com deficiência que necessitam desses direitos, a Laramara rechaça essa proposta e apela ao bom senso dos excelentíssimos legisladores, pelo arquivamento imediato do Projeto 1584. Respeitem nossas conquistas, respeitem nossa história, respeitem nossa participação e opinião.