Nota oficial de posicionamento público sobre o projeto de lei 1584/2025

Doação via incentivo fiscal

Como doar via FUMCAD

O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD) tem como objetivo financiar projetos que garantam os direitos da criança e do adolescente. Foi criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei 8069/90 no seu artigo 260 alterado pela Lei 12.594/2012 no seu artigo 87 e é vinculado deliberativamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Na Cidade de São Paulo o CMDCA foi criado pela Lei 11.123/91 e o FUMCAD pela Lei 11.247/92 e regulamentada pelo Decreto 43.135/03.

Pessoa Física pode contribuir com até 6% do montante do Imposto de Renda, apurado com base no lucro real para o FUMCAD, e ter esse valor deduzido no pagamento do imposto. Pessoa Jurídica pode contribuir com até 1% do montante do Imposto de Renda, apurado com base no lucro real para o FUMCAD, e ter esse valor deduzido no pagamento do imposto.

Os valores doados são deduzidos do imposto a pagar (declaração completa).

Veja o passo a passo:

  1. Acesse o site do FUMCAD Site externo;
  2. Em “Pesquisar por:” escolha “Entidade”. No campo “Descrição” digite “Laramara”. Em seguida, clique em “Pesquisar”;
  3. Logo abaixo, clique no nome do nosso projeto que está aprovado para receber sua doação (Esporte Inclusivo – Natação e atividades aquáticas inclusivas);
  4. Revise as informações e clique em “Efetuar doação”;
  5. Escolha Pessoa Física ou Jurídica, em seguida preencha os campos obrigatórios e clique em “Confirmar”;
  6. Confira as informações que foram digitadas e clique em “Finalizar doação”;
  7. Escolha a forma de pagamento, veja as opções:
    • Impressão Boleto Bancário;
    • TED, DOC ou Transferência Bancária – Banco do Brasil – Agência 1897-X – Conta Corrente: 8946-X – CNPJ: 97.537.776/0001-87 Conta do FUMCAD SP.

Após realizar o pagamento, encaminhe para a Laramara as informações da sua doação, juntamente com o comprovante de pagamento.

Projeto disponível para doação:

Esporte Inclusivo – Natação e atividades Aquáticas para crianças e adolescentes com deficiência visual.

O valor total é de R$660.652,41.

Duração; 24 meses – Previsão de início: 02/2021.

Clique aqui para obter mais informações ou mande um e-mail para:

projetos@laramara.org.br; telefone: (11) 3660-6434

Como doar via COMDECA

CONDECA (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo) é um órgão paritário (formado pelo Governo do Estado de São Paulo e pela sociedade civil) que delibera e controla as Políticas Públicas voltadas aos direitos da criança e do adolescente no Estado de São Paulo.

Pessoa Física Pode destinar até 6% do Imposto de Renda Devido, incluindo todas as doações, desde que utilize o modelo completo de declaração de imposto de renda.

Pessoa Jurídica Pode destinar 1% do Imposto de Renda Devido de empresas tributadas com base no lucro real, desde que utilize o modelo completo de declaração de imposto de renda.

Quem tiver imposto a restituir também pode realizar as doações. Ao comprovar à Receita Federal que fez uma destinação, o valor é descontado do imposto já retido na fonte e não representa nenhum custo a mais para o contribuinte.

Veja o passo a passo:

  1. Entre no programa da Declaração de Imposto de Renda;
  2. Preencha sua declaração;
  3. Na área resumo de declaração, selecione doação diretamente ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), e selecione Fundo Estadual no Estado de São Paulo;
  4. Informe o valor da doação, que deve estar dentro do limite de dedução, calculado automaticamente pelo programa (à direita na mesma tela);
  5. O programa emitirá um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que deve ser pago até o dia 30 de abril;
  6. Direcione sua doação para o projeto da Laramara, é só enviar a DARF e o comprovante de pagamento para o CONDECA, no e-mail é atendimentocondeca@condeca.sp.gov.br com cópia para Laramara no e-mail projetos@laramara.org.br . Em caso de dúvidas, o telefone para contato é (11) 3660-6434 / 3660-6408. E o telefone do CONDECA é 3223-9346.

Projetos disponíveis para doação:

Doação via incentivo fiscal

Transforme seu Imposto de Renda em doação à Laramara

Você sabia que na entrega da sua declaração você pode destinar até 3% do seu Imposto de Renda (IR) para a LARAMARA e ajudar a transformar mais vidas?

Com essa doação, você sabe exatamente onde o seu imposto está sendo aplicado e contribui para o trabalho da instituição. Esse valor da doação sairá do montante do imposto pago ao governo, sem qualquer custo adicional.

Neste ano, a Laramara recebe doações, via IR, para Programa de Atendimento Especializado à Criança e ao Adolescente com Deficiência Visual, por meio do FUMCAD – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O Programa tem o intuito de assegurar atendimentos especializados gratuitos para 180 crianças e adolescentes cegos, com baixa visão e deficiência múltipla, e seus familiares em Laramara, além de capacitações para 120 profissionais.

Confira abaixo como doar:

Pessoa Física – Doação direta na declaração do IR (até 3%)

Período de doação: todo o prazo de preenchimento até a data de entrega da declaração.

Obs.: apenas para pessoas que fazem a declaração no modelo completo

  1. Preencha sua declaração de Imposto de Renda no programa da Receita Federal;
  2. Clique na aba: “Doações diretamente na declaração”;
  3. Dentro da aba “Criança e Adolescente”, clique em Novo;
  4. Selecione o tipo de Fundo, como MUNICIPAL. Depois escolha o Estado de “SP – São Paulo” e o “Município de São Paulo – FUMCAD SP – CNPJ: 97.537.776/0001-8;
  5. O programa calculará automaticamente o valor disponível para doação;
  6. A seguir, na barra lateral, entre na opção IMPRIMIR e clique em DARF – DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO – ECA para gerar a DARF da sua destinação;
  7. Na barra lateral, ainda no Resumo da Declaração, clique em CÁLCULO DO IMPOSTO e veja que o valor da destinação já foi considerado no campo DEDUÇÃO DE INCENTIVO;
  8. Realize o pagamento da DARF;
  9. Após o pagamento, envie o DARF e o comprovante de pagamento no e-mail: projetos@laramara.org.br;
  10. A Laramara enviará um modelo de “Carta de Direcionamento” para você assinar, assim o recurso será direcionado ao projeto;
  11. O valor doado será descontado do total do imposto devido (destinado ao governo). Se a sua declaração resultar em imposto a pagar, o total destinado será descontado do saldo devedor. Se a sua declaração resultar em imposto a restituir, o total destinado será somado à restituição.

Obs: Se sua declaração for realizada por um contador, repasse este passo a passo ao responsável para garantir sua doação à Laramara.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco:

Responsável: Eliane Silva Pinto – Analista de Projetos

projetos@laramara.org.br / eliane.silva@laramara.org.br

Telefone: (11) 3660-6434 / (11) 99495-4982

Nota oficial de posicionamento público sobre o projeto de lei 1584/2025

A Laramara, Associação Brasileira de Assistência à Pessoa com Deficiência Visual, vem a público manifestar-se contrariamente ao Projeto de Lei nº 1.584, de autoria do deputado federal Duarte Júnior, do PSB do Maranhão.

Embora seja apresentado como uma mera junção das leis já existentes em um único dispositivo jurídico, o projeto fere gravemente o princípio do não retrocesso, pois implica a rediscussão rasa e apressada de inúmeros direitos já conquistados pelas pessoas com deficiência, além de ser eivado de equívocos, tais como:

  • Pela Grave omissão quanto ao acesso e permanência a direitos assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a previdência especial para pessoas com deficiência;
  • Por fragilizar o direito de acesso ao trabalho para a pessoa com deficiência;
    Por retroceder no direito à comunicação acessível, como o uso de Libras, legendas, audiodescrição, entre outros recursos;
  • Por representar grave ameaça ao direito à educação inclusiva e à formação continuada dos educadores para todas as pessoas com deficiência, independentemente de suas especificidades;
  • Por desconsiderar todo o processo histórico e a importância da Lei Brasileira de Inclusão, construída ao longo de 15 anos de diálogo e ampla participação social;
  • Por desconsiderar o lema “Nada sobre nós sem nós”, ignorando o clamor contrário da maioria das pessoas com deficiência, de seus familiares e de especialistas em inclusão e acessibilidade que, inclusive, ficou nítido na própria Audiência Pública, realizada na última semana no Congresso Nacional.
  • Pelas pessoas com deficiência, familiares, movimentos e instituições que tanto lutaram por uma sociedade mais justa e inclusiva e pelos milhões de pessoas com deficiência que necessitam desses direitos, a Laramara rechaça essa proposta e apela ao bom senso dos excelentíssimos legisladores, pelo arquivamento imediato do Projeto 1584. Respeitem nossas conquistas, respeitem nossa história, respeitem nossa participação e opinião.