Doação via incentivo fiscal

Como doar via FUMCAD

O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD) tem como objetivo financiar projetos que garantam os direitos da criança e do adolescente. Foi criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei 8069/90 no seu artigo 260 alterado pela Lei 12.594/2012 no seu artigo 87 e é vinculado deliberativamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Na Cidade de São Paulo o CMDCA foi criado pela Lei 11.123/91 e o FUMCAD pela Lei 11.247/92 e regulamentada pelo Decreto 43.135/03.

Pessoa Física pode contribuir com até 6% do montante do Imposto de Renda, apurado com base no lucro real para o FUMCAD, e ter esse valor deduzido no pagamento do imposto. Pessoa Jurídica pode contribuir com até 1% do montante do Imposto de Renda, apurado com base no lucro real para o FUMCAD, e ter esse valor deduzido no pagamento do imposto.

Os valores doados são deduzidos do imposto a pagar (declaração completa).

Veja o passo a passo:

  1. Acesse o site do FUMCAD Site externo;
  2. Em “Pesquisar por:” escolha “Entidade”. No campo “Descrição” digite “Laramara”. Em seguida, clique em “Pesquisar”;
  3. Logo abaixo, clique no nome do nosso projeto que está aprovado para receber sua doação (Esporte Inclusivo – Natação e atividades aquáticas inclusivas);
  4. Revise as informações e clique em “Efetuar doação”;
  5. Escolha Pessoa Física ou Jurídica, em seguida preencha os campos obrigatórios e clique em “Confirmar”;
  6. Confira as informações que foram digitadas e clique em “Finalizar doação”;
  7. Escolha a forma de pagamento, veja as opções:
    • Impressão Boleto Bancário;
    • TED, DOC ou Transferência Bancária – Banco do Brasil – Agência 1897-X – Conta Corrente: 8946-X – CNPJ: 97.537.776/0001-87 Conta do FUMCAD SP.

Após realizar o pagamento, encaminhe para a Laramara as informações da sua doação, juntamente com o comprovante de pagamento.

Projeto disponível para doação:

Esporte Inclusivo – Natação e atividades Aquáticas para crianças e adolescentes com deficiência visual.

O valor total é de R$660.652,41.

Duração; 24 meses – Previsão de início: 02/2021.

Clique aqui para obter mais informações ou mande um e-mail para:

projetos@laramara.org.br; telefone: (11) 3660-6434

Como doar via COMDECA

CONDECA (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo) é um órgão paritário (formado pelo Governo do Estado de São Paulo e pela sociedade civil) que delibera e controla as Políticas Públicas voltadas aos direitos da criança e do adolescente no Estado de São Paulo.

Pessoa Física Pode destinar até 6% do Imposto de Renda Devido, incluindo todas as doações, desde que utilize o modelo completo de declaração de imposto de renda.

Pessoa Jurídica Pode destinar 1% do Imposto de Renda Devido de empresas tributadas com base no lucro real, desde que utilize o modelo completo de declaração de imposto de renda.

Quem tiver imposto a restituir também pode realizar as doações. Ao comprovar à Receita Federal que fez uma destinação, o valor é descontado do imposto já retido na fonte e não representa nenhum custo a mais para o contribuinte.

Veja o passo a passo:

  1. Entre no programa da Declaração de Imposto de Renda;
  2. Preencha sua declaração;
  3. Na área resumo de declaração, selecione doação diretamente ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), e selecione Fundo Estadual no Estado de São Paulo;
  4. Informe o valor da doação, que deve estar dentro do limite de dedução, calculado automaticamente pelo programa (à direita na mesma tela);
  5. O programa emitirá um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que deve ser pago até o dia 30 de abril;
  6. Direcione sua doação para o projeto da Laramara, é só enviar a DARF e o comprovante de pagamento para o CONDECA, no e-mail é atendimentocondeca@condeca.sp.gov.br com cópia para Laramara no e-mail projetos@laramara.org.br . Em caso de dúvidas, o telefone para contato é (11) 3660-6434 / 3660-6408. E o telefone do CONDECA é 3223-9346.

Projetos disponíveis para doação:

Doação via incentivo fiscal

Transforme seu Imposto de Renda em doação à Laramara

Você sabia que na entrega da sua declaração você pode destinar até 3% do seu Imposto de Renda (IR) para a LARAMARA e ajudar a transformar mais vidas?

Com essa doação, você sabe exatamente onde o seu imposto está sendo aplicado e contribui para o trabalho da instituição. Esse valor da doação sairá do montante do imposto pago ao governo, sem qualquer custo adicional.

Neste ano, a Laramara recebe doações, via IR, para Programa de Atendimento Especializado à Criança e ao Adolescente com Deficiência Visual, por meio do FUMCAD – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O Programa tem o intuito de assegurar atendimentos especializados gratuitos para 180 crianças e adolescentes cegos, com baixa visão e deficiência múltipla, e seus familiares em Laramara, além de capacitações para 120 profissionais.

Confira abaixo como doar:

Pessoa Física – Doação direta na declaração do IR (até 3%)

Período de doação: todo o prazo de preenchimento até a data de entrega da declaração.

Obs.: apenas para pessoas que fazem a declaração no modelo completo

  1. Preencha sua declaração de Imposto de Renda no programa da Receita Federal;
  2. Clique na aba: “Doações diretamente na declaração”;
  3. Dentro da aba “Criança e Adolescente”, clique em Novo;
  4. Selecione o tipo de Fundo, como MUNICIPAL. Depois escolha o Estado de “SP – São Paulo” e o “Município de São Paulo – FUMCAD SP – CNPJ: 97.537.776/0001-8;
  5. O programa calculará automaticamente o valor disponível para doação;
  6. A seguir, na barra lateral, entre na opção IMPRIMIR e clique em DARF – DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO – ECA para gerar a DARF da sua destinação;
  7. Na barra lateral, ainda no Resumo da Declaração, clique em CÁLCULO DO IMPOSTO e veja que o valor da destinação já foi considerado no campo DEDUÇÃO DE INCENTIVO;
  8. Realize o pagamento da DARF;
  9. Após o pagamento, envie o DARF e o comprovante de pagamento no e-mail: projetos@laramara.org.br;
  10. A Laramara enviará um modelo de “Carta de Direcionamento” para você assinar, assim o recurso será direcionado ao projeto;
  11. O valor doado será descontado do total do imposto devido (destinado ao governo). Se a sua declaração resultar em imposto a pagar, o total destinado será descontado do saldo devedor. Se a sua declaração resultar em imposto a restituir, o total destinado será somado à restituição.

Obs: Se sua declaração for realizada por um contador, repasse este passo a passo ao responsável para garantir sua doação à Laramara.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco:

Responsável: Eliane Silva Pinto – Analista de Projetos

projetos@laramara.org.br / eliane.silva@laramara.org.br

Telefone: (11) 3660-6434 / (11) 99495-4982