O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD) tem como objetivo financiar projetos que garantam os direitos da criança e do adolescente. Foi criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei 8069/90 no seu artigo 260 alterado pela Lei 12.594/2012 no seu artigo 87 e é vinculado deliberativamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Na Cidade de São Paulo o CMDCA foi criado pela Lei 11.123/91 e o FUMCAD pela Lei 11.247/92 e regulamentada pelo Decreto 43.135/03.
Pessoa Física pode contribuir com até 6% do montante do Imposto de Renda, apurado com base no lucro real para o FUMCAD, e ter esse valor deduzido no pagamento do imposto. Pessoa Jurídica pode contribuir com até 1% do montante do Imposto de Renda, apurado com base no lucro real para o FUMCAD, e ter esse valor deduzido no pagamento do imposto.
Os valores doados são deduzidos do imposto a pagar (declaração completa).
Veja o passo a passo:
Após realizar o pagamento, encaminhe para a Laramara as informações da sua doação, juntamente com o comprovante de pagamento.
Projeto disponível para doação:
Esporte Inclusivo – Natação e atividades Aquáticas para crianças e adolescentes com deficiência visual.
O valor total é de R$660.652,41.
Duração; 24 meses – Previsão de início: 02/2021.
Clique aqui para obter mais informações ou mande um e-mail para:
projetos@laramara.org.br; telefone: (11) 3660-6434
CONDECA (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo) é um órgão paritário (formado pelo Governo do Estado de São Paulo e pela sociedade civil) que delibera e controla as Políticas Públicas voltadas aos direitos da criança e do adolescente no Estado de São Paulo.
Pessoa Física Pode destinar até 6% do Imposto de Renda Devido, incluindo todas as doações, desde que utilize o modelo completo de declaração de imposto de renda.
Pessoa Jurídica Pode destinar 1% do Imposto de Renda Devido de empresas tributadas com base no lucro real, desde que utilize o modelo completo de declaração de imposto de renda.
Quem tiver imposto a restituir também pode realizar as doações. Ao comprovar à Receita Federal que fez uma destinação, o valor é descontado do imposto já retido na fonte e não representa nenhum custo a mais para o contribuinte.
Veja o passo a passo:
Projetos disponíveis para doação: