Nota oficial de posicionamento público sobre o projeto de lei 1584/2025

Como participar

Atendimento a pessoas com deficiência visual em nossos projetos e atividades.

Recebemos pedidos para atendimento de diferentes organizações e instituições, públicas e de assistência, encaminhando pessoas com deficiência visual, com interesse em participar de nossos projetos, cursos e outras atividades.

Para que você possa fazer parte também, existem algumas etapas. Vamos a elas?

Para começar, você deve entrar em contato. Nessa etapa é realizada uma triagem inicial, que tem o objetivo de direcionar o atendimento adequado para sua necessidade.

O acesso pode ser feito pelo (11) 3660.6400, e-mail comunicacao@laramara.org.br ou pessoalmente para o agendamento, quando são informados os documentos a serem apresentados no início do processo de triagem.

Esta é iniciada na entrevista do Serviço Social que realiza o acolhimento, a escuta, bem como orientações e encaminhamentos, conforme as necessidades dos usuários.

Depois da triagem inicial, você precisa levar alguns documentos, para seguirmos com seu cadastro e registro em nosso banco de dados.

São eles:

  • Relatório oftalmológico com diagnóstico;
  • Comprovante de matrícula (quando o usuário estiver na escola);
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de renda familiar;
  • Cópia do CPF e RG do usuário e/ou de seus responsáveis (para menores de idade);
  • 01 foto 3×4 do usuário.

Com esses documentos em mãos, você será encaminhado para o Serviço Social, aonde inicia seu processo aqui.

Após a etapa do Serviço Social é o momento de encaminhar para o Serviço de Atenção Oftalmológica Especializada e Ortóptica.

Nele, você vai obter laudos médicos, fundamentais na obtenção dos benefícios socioassistenciais – Benefício de Prestação Continuada, Bilhete Único Especial, Lei de Cotas e outros.

Na sequência, passa pelas Avaliações da Funcionalidade da Visão e de Orientação e Mobilidade. Estas avaliações detectam a necessidade de outras tecnologias assistivas, como a máquina Braille e bengala longa ou ainda para outras especialidades, como terapias, por exemplo.

Elas são importantes para verificar as condições funcionais dos ambientes frequentados por estas pessoas, gerando relatórios individuais, que serão instrumentos de orientação para intervenções adaptativas.

O último passo, para efetivar sua entrada na Laramara é o atendimento na Psicologia. Ele atua como um complemento ao início da trajetória, no Serviço Social.

Finalizado essa etapa, você será integrado aos programas e projetos da instituição, ou ainda, poderá ser direcionado a outros serviços disponíveis em instituições de apoio. Se durante o processo de triagem, a avaliação identificar que você necessita de integração ou ainda que não poderá comparecer aos atendimentos semanais, fique tranquilo.

Você poderá retornar, em um ano, para nova reavaliação e acompanhamento periódico de acordo com a necessidade.

Ainda com dúvidas?

Nota oficial de posicionamento público sobre o projeto de lei 1584/2025

A Laramara, Associação Brasileira de Assistência à Pessoa com Deficiência Visual, vem a público manifestar-se contrariamente ao Projeto de Lei nº 1.584, de autoria do deputado federal Duarte Júnior, do PSB do Maranhão.

Embora seja apresentado como uma mera junção das leis já existentes em um único dispositivo jurídico, o projeto fere gravemente o princípio do não retrocesso, pois implica a rediscussão rasa e apressada de inúmeros direitos já conquistados pelas pessoas com deficiência, além de ser eivado de equívocos, tais como:

  • Pela Grave omissão quanto ao acesso e permanência a direitos assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a previdência especial para pessoas com deficiência;
  • Por fragilizar o direito de acesso ao trabalho para a pessoa com deficiência;
    Por retroceder no direito à comunicação acessível, como o uso de Libras, legendas, audiodescrição, entre outros recursos;
  • Por representar grave ameaça ao direito à educação inclusiva e à formação continuada dos educadores para todas as pessoas com deficiência, independentemente de suas especificidades;
  • Por desconsiderar todo o processo histórico e a importância da Lei Brasileira de Inclusão, construída ao longo de 15 anos de diálogo e ampla participação social;
  • Por desconsiderar o lema “Nada sobre nós sem nós”, ignorando o clamor contrário da maioria das pessoas com deficiência, de seus familiares e de especialistas em inclusão e acessibilidade que, inclusive, ficou nítido na própria Audiência Pública, realizada na última semana no Congresso Nacional.
  • Pelas pessoas com deficiência, familiares, movimentos e instituições que tanto lutaram por uma sociedade mais justa e inclusiva e pelos milhões de pessoas com deficiência que necessitam desses direitos, a Laramara rechaça essa proposta e apela ao bom senso dos excelentíssimos legisladores, pelo arquivamento imediato do Projeto 1584. Respeitem nossas conquistas, respeitem nossa história, respeitem nossa participação e opinião.