Nota oficial de posicionamento público sobre o projeto de lei 1584/2025

Brincar para todos

e com todos

Menina de aproximadamente 3 anos, cabelos cacheados, escuros e presos atrás da cabeça. Usa óculos. Está com as mãos entrelaçadas ao pescoço de sua mãe, que tem cabelos ruivos, lisos, na altura dos ombros. Ambas têm largo sorriso.

Faça parte dessa transformação!

O projeto “Brincar para todos e com todos”, oferecerá para crianças e adolescentes com deficiência visual, suas famílias, seus educadores e suas escolas, a realização de atividades voltadas ao brincar inclusivo e ao direito de brincar.
O projeto oferecerá ações como: oficina de brincadeiras, brinquedos, jogos e materiais adaptados, palestras e cursos, e outras atividades
Visando compartilhar conhecimento e esclarecer o maior número possível de pessoas acerca da importância do brincar inclusivo, contribuindo assim para a inclusão social, autonomia, independência e fortalecimento de vínculos e interações sociais de crianças e adolescentes com deficiência visual.
Objetivos

Contribuir para a autonomia, independência, fortalecimento de vínculos familiares e interações sociais de crianças e adolescentes que são atendidas diretamente pela Laramara, promovendo o direito ao brincar por meio da confecção e da realização de atividades do brincar inclusivo, colaborando para o desenvolvimento pleno e inclusão social das crianças envolvidas no projeto.

Objetivos específicos
Destacar a importância da brincadeira como instrumento de aprendizagem, desenvolvimento e inclusão;
Envolver as famílias no brincar;
Valorizar e fortalecer a cultura da infância;
Contribuir para o desenvolvimento pleno das crianças participantes;
Valorizar a importância da convivência saudável e enriquecedora das diferenças para a aprendizagem e para o desenvolvimento de todas as crianças;
Esclarecer o maior número possível de escolas, educadores e outros atores envolvidos na educação acerca do brincar inclusivo e da deficiência visual por meio da realização de palestras e cursos;
Ensinar família e educadores a confeccionar ou adaptar brinquedos, tornando-os acessíveis;
Realizar a entrega de 200 kits de natal, no ano de 2020, para crianças e adolescentes atendidas pelo projeto.

Número de atendidos

200

Crianças e adolescentes diretamente

200

Familiares indiretamente

120

Educadores

Resultados Esperados
Crianças, adolescentes, famílias e educadores brincando e utilizando brinquedos e brincadeiras como instrumento para aprendizagem, desenvolvimento e inclusão;
Famílias participando ativamente das brincadeiras;
Crianças e adolescentes com capacidades desenvolvidas por meio do brincar;
Crianças, adolescentes, famílias, educadores e escolas valorizando a convivência saudável e enriquecedora das diferenças para a aprendizagem e para o desenvolvimento de todos;
Educadores e escolas aptos para exercer atividades do brincar inclusivo;
Educadores e famílias confeccionando brinquedos adaptados à realidade de suas crianças e adolescentes;
Crianças, adolescentes e famílias contempladas com a entrega dos kits de natal no final do ano de 2020.

Nota oficial de posicionamento público sobre o projeto de lei 1584/2025

A Laramara, Associação Brasileira de Assistência à Pessoa com Deficiência Visual, vem a público manifestar-se contrariamente ao Projeto de Lei nº 1.584, de autoria do deputado federal Duarte Júnior, do PSB do Maranhão.

Embora seja apresentado como uma mera junção das leis já existentes em um único dispositivo jurídico, o projeto fere gravemente o princípio do não retrocesso, pois implica a rediscussão rasa e apressada de inúmeros direitos já conquistados pelas pessoas com deficiência, além de ser eivado de equívocos, tais como:

  • Pela Grave omissão quanto ao acesso e permanência a direitos assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a previdência especial para pessoas com deficiência;
  • Por fragilizar o direito de acesso ao trabalho para a pessoa com deficiência;
    Por retroceder no direito à comunicação acessível, como o uso de Libras, legendas, audiodescrição, entre outros recursos;
  • Por representar grave ameaça ao direito à educação inclusiva e à formação continuada dos educadores para todas as pessoas com deficiência, independentemente de suas especificidades;
  • Por desconsiderar todo o processo histórico e a importância da Lei Brasileira de Inclusão, construída ao longo de 15 anos de diálogo e ampla participação social;
  • Por desconsiderar o lema “Nada sobre nós sem nós”, ignorando o clamor contrário da maioria das pessoas com deficiência, de seus familiares e de especialistas em inclusão e acessibilidade que, inclusive, ficou nítido na própria Audiência Pública, realizada na última semana no Congresso Nacional.
  • Pelas pessoas com deficiência, familiares, movimentos e instituições que tanto lutaram por uma sociedade mais justa e inclusiva e pelos milhões de pessoas com deficiência que necessitam desses direitos, a Laramara rechaça essa proposta e apela ao bom senso dos excelentíssimos legisladores, pelo arquivamento imediato do Projeto 1584. Respeitem nossas conquistas, respeitem nossa história, respeitem nossa participação e opinião.