Nota oficial de posicionamento público sobre o projeto de lei 1584/2025

O projeto “Natação e atividades aquáticas inclusivas”, visa oportunizar a inclusão social de ao menos 100 crianças, adolescentes e jovens com deficiência visual e ou com múltipla deficiência por meio de atividades e práticas esportivas no meio aquático, no decorrer de 1 ano, por meio de aulas de natação e atividades aquáticas fundamentadas na psicomotricidade, recreação e ludicidade, com aulas e atividades totalmente adaptadas a suas necessidades, com apoio de materiais pedagógicos e de profissionais especializados em planejar e realizar atividades para pessoas com deficiência visual.

Objetivo

Contribuir para o desenvolvimento pessoal e inclusão social de 100 crianças, adolescentes e jovens com deficiência visual e ou deficiência múltipla associada a visual, por meio de atividades e práticas esportivas no meio aquático, propiciando o acesso a diferentes ferramentas para o seu desenvolvimento global e para sua autonomia.

Número de Atendidos

100 Crianças, adolescentes e jovens com deficiência visual e ou múltipla deficiência associada a deficiência visual a partir dos 0 até os 29 anos de idade

Resultados Esperados

  • Desenvolvimento da autonomia e independência em atividades de vida diária;
  • Desenvolvimento das capacidades e habilidades no uso da piscina;
  • Beneficiários interagindo com os demais colegas de grupo e professor;
  • Beneficiários praticando nado crawl e costas;
  • Beneficiários com sentimento de representação e inclusão no que tange aos esportes aquáticos;
  • Beneficiários com acesso de qualidade ao espaço da piscina;
  • Participação dos beneficiários e seus familiares nas diversas atividades do projeto.

Patrocinador

Criança esperança

Nota oficial de posicionamento público sobre o projeto de lei 1584/2025

A Laramara, Associação Brasileira de Assistência à Pessoa com Deficiência Visual, vem a público manifestar-se contrariamente ao Projeto de Lei nº 1.584, de autoria do deputado federal Duarte Júnior, do PSB do Maranhão.

Embora seja apresentado como uma mera junção das leis já existentes em um único dispositivo jurídico, o projeto fere gravemente o princípio do não retrocesso, pois implica a rediscussão rasa e apressada de inúmeros direitos já conquistados pelas pessoas com deficiência, além de ser eivado de equívocos, tais como:

  • Pela Grave omissão quanto ao acesso e permanência a direitos assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a previdência especial para pessoas com deficiência;
  • Por fragilizar o direito de acesso ao trabalho para a pessoa com deficiência;
    Por retroceder no direito à comunicação acessível, como o uso de Libras, legendas, audiodescrição, entre outros recursos;
  • Por representar grave ameaça ao direito à educação inclusiva e à formação continuada dos educadores para todas as pessoas com deficiência, independentemente de suas especificidades;
  • Por desconsiderar todo o processo histórico e a importância da Lei Brasileira de Inclusão, construída ao longo de 15 anos de diálogo e ampla participação social;
  • Por desconsiderar o lema “Nada sobre nós sem nós”, ignorando o clamor contrário da maioria das pessoas com deficiência, de seus familiares e de especialistas em inclusão e acessibilidade que, inclusive, ficou nítido na própria Audiência Pública, realizada na última semana no Congresso Nacional.
  • Pelas pessoas com deficiência, familiares, movimentos e instituições que tanto lutaram por uma sociedade mais justa e inclusiva e pelos milhões de pessoas com deficiência que necessitam desses direitos, a Laramara rechaça essa proposta e apela ao bom senso dos excelentíssimos legisladores, pelo arquivamento imediato do Projeto 1584. Respeitem nossas conquistas, respeitem nossa história, respeitem nossa participação e opinião.