Nota oficial de posicionamento público sobre o projeto de lei 1584/2025
Promover o acesso a um universo de informações é força norteadora do nosso trabalho
O papel da impressão em braille é oferecer os caminhos para autonomia e conhecimento
O trabalho desenvolvido pela impressão braille é revertido para os projetos da Laramara
Disponibilizar materiais em braille, favorecem a inclusão de novos interessados em seus serviços e produtos
Oferecer e informar cardápios, menus e manuais impressos em braille, proporciona a inclusão de potenciais compradores desses serviços
O braille é uma linguagem universal de alfabetização da pessoa com deficiência visual. Produzir, incrementar e impulsionar essa cultura é um ato de respeito
Desde 2017, se tornou obrigatório disponibilizar cardápios e menus em bares, restaurantes, lanchonetes e hotéis. O cardápio em braille é lei em 15 estados brasileiros
Observar a inclusão e acessibilidade da pessoa com deficiência visual é um ato consistente de empresa responsável socialmente.
Fomentar iniciativas de acessibilidade e inclusão - como material em braille espaços inclusivos - conferem reconhecimento público e valor de marca para sua empresa
O cardápio em Braille amplia o acesso à informação culinária, promovendo inclusão e autonomia para pessoas com deficiência visual.
Os cartões de visita em Braille facilitam a comunicação e promovem a inclusão para pessoas com deficiência visual.
Desperte conexões e alcance um público mais amplo com folhetos e cartas em Braille. Inclusão é essencial!
A disseminação de comunicados em Braille promove inclusão e acessibilidade, garantindo igualdade de informação para todos.
A disponibilização de leis e normas em Braille é fundamental para garantir a acessibilidade e igualdade jurídica.
A disponibilização de leis e normas em Braille é fundamental para garantir a acessibilidade e igualdade jurídica.
A Laramara, Associação Brasileira de Assistência à Pessoa com Deficiência Visual, vem a público manifestar-se contrariamente ao Projeto de Lei nº 1.584, de autoria do deputado federal Duarte Júnior, do PSB do Maranhão.
Embora seja apresentado como uma mera junção das leis já existentes em um único dispositivo jurídico, o projeto fere gravemente o princípio do não retrocesso, pois implica a rediscussão rasa e apressada de inúmeros direitos já conquistados pelas pessoas com deficiência, além de ser eivado de equívocos, tais como: