Nota oficial de posicionamento público sobre o projeto de lei 1584/2025

Dia Nacional do Braille

Lei nº 12.266 instituiu o Dia Nacional do Braille em 8 de abril, em homenagem a Louis Braille. O sistema é crucial na educação e inclusão de pessoas com deficiência visual.
Foto de maquina Braille e os dizeres do lado direito: Dia Nacional do Braille

Em 21 de junho de 2010 foi sancionada a Lei nº 12.266 que instituiu o Dia Nacional do Braille em 8 de abril. No artigo 2º dessa lei cita que as entidades públicas e privadas devem realizar eventos para reverenciar a memória de Louis Braille, que em 1825, com apenas 16 anos concluiu seus primeiros estudos sobre a criação do Sistema Braille (sistema de leitura e escrita em relevo); divulgar e destacar a importância do seu sistema na educação, habilitação, reabilitação e profissionalização da pessoa com deficiência visual.

Dia 8 de abril foi uma data escolhida para homenagear José Álvares de Azevedo, jovem que nasceu cego e foi estudar no Instituto Real dos Jovens Cegos, em Paris. Ele foi contemporâneo de Louis Braille e, assim, conheceu o novo sistema. Quando retornou ao Rio de Janeiro começou a divulgar e ensinar o braille, sendo o primeiro professor cego brasileiro. Ele também, foi o idealizador do Imperial Instituto dos Meninos Cegos, inaugurado em 17 de setembro de 1854, atual Instituto Benjamin Constant abre em nova aba.

Os anos se passaram e o Sistema Braille continua desconhecido por muitas pessoas, educadores e até mesmo por familiares de crianças e jovens matriculados no ensino regular. Atualmente com a obrigatoriedade da criança ingressar na escola a partir dos 4 anos, muitos alunos com deficiência visual não têm acesso ao material didático comum com as adaptações necessárias nem aos materiais específicos conhecidos como “pré-braille”, que podem ser utilizados no processo de letramento.

Ano após ano vemos crescer no mundo e, também, no Brasil, o movimento conhecido como “desbraillização”, que levanta a bandeira da tecnologia como única ferramenta para o aprendizado dos alunos com deficiência visual. Acreditamos na importância de somarmos outros recursos, porém, o único meio natural de leitura e escrita desses educandos só acontece quando eles tiverem garantido o direito de acesso aos livros em braille, como são oferecidos os livros impressos em tinta aos alunos videntes. Lembramos que somente por meio desse sistema podemos garantir a eles a oportunidade de aprender a ortografia da Língua Portuguesa e de outros idiomas; conhecer os símbolos da Matemática, Química, Física e de outras ciências; além de compreender a adaptação de tabelas, gráficos, mapas e demais ilustrações.

No Brasil encontramos muitas publicações na área da deficiência visual que estão disponibilizadas no site do Ministério da Educação abre em nova aba onde encontramos exemplos que ilustram e fornecem informações complementares sobre o emprego adequado dos símbolos específicos (Língua Portuguesa, Matemática entre outras). Esses documentos são normatizadores e servem de consulta a professores, transcritores, revisores e outros profissionais, bem como a usuários do Sistema Braille.

Em Laramara, continuamos a ensinar e propagar o ensino do braille e, assim, o faremos enquanto os livros em tinta continuarem a ser impressos e houver feiras, oficinas e tantos outros eventos literários.

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Respostas de 4

  1. Gostaria de saber se uma criança cega deve ser alfabetizada direto no sistema braille, se o alfabeto convencional deve ser apresentado a ela e se é necessário q ela saiba escrever o nome nas duas maneiras.
    Grata.

    1. Olá Alessandra,
      O ideal é que ela seja alfabetizada primeiro em braille e depois as letras devem ser apresentadas para ela. Socialmente necessário assinar documentos e também escrever algumas coisas a mão.

  2. Boa Noite!
    Gostaria de saber como iniciar a alfabetização no Sistema Braile para criança de 8 anos que ainda não teve acesso ao mesmo.
    Obrigada 🙏🏻

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Nota oficial de posicionamento público sobre o projeto de lei 1584/2025

A Laramara, Associação Brasileira de Assistência à Pessoa com Deficiência Visual, vem a público manifestar-se contrariamente ao Projeto de Lei nº 1.584, de autoria do deputado federal Duarte Júnior, do PSB do Maranhão.

Embora seja apresentado como uma mera junção das leis já existentes em um único dispositivo jurídico, o projeto fere gravemente o princípio do não retrocesso, pois implica a rediscussão rasa e apressada de inúmeros direitos já conquistados pelas pessoas com deficiência, além de ser eivado de equívocos, tais como:

  • Pela Grave omissão quanto ao acesso e permanência a direitos assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a previdência especial para pessoas com deficiência;
  • Por fragilizar o direito de acesso ao trabalho para a pessoa com deficiência;
    Por retroceder no direito à comunicação acessível, como o uso de Libras, legendas, audiodescrição, entre outros recursos;
  • Por representar grave ameaça ao direito à educação inclusiva e à formação continuada dos educadores para todas as pessoas com deficiência, independentemente de suas especificidades;
  • Por desconsiderar todo o processo histórico e a importância da Lei Brasileira de Inclusão, construída ao longo de 15 anos de diálogo e ampla participação social;
  • Por desconsiderar o lema “Nada sobre nós sem nós”, ignorando o clamor contrário da maioria das pessoas com deficiência, de seus familiares e de especialistas em inclusão e acessibilidade que, inclusive, ficou nítido na própria Audiência Pública, realizada na última semana no Congresso Nacional.
  • Pelas pessoas com deficiência, familiares, movimentos e instituições que tanto lutaram por uma sociedade mais justa e inclusiva e pelos milhões de pessoas com deficiência que necessitam desses direitos, a Laramara rechaça essa proposta e apela ao bom senso dos excelentíssimos legisladores, pelo arquivamento imediato do Projeto 1584. Respeitem nossas conquistas, respeitem nossa história, respeitem nossa participação e opinião.